segunda-feira, 25 de maio de 2015

ÚLTIMA SEMANA DE INSCRIÇÕES - PROCESSO SELETIVO CRUZMALTINA

ABAIXO ALGUNS ITENS DOS EDITAIS 02;03 E 04/2015. PARA MAIORES INFORMAÇÕES E PARA LER OS EDITAIS COMPLETOS COMPAREÇA NO CRAS OU NO RH DA PREFEITURA EM HORÁRIO COMERCIAL.


MUNICÍPIO DE CRUZMALTINAEstado do Paraná, através da Comissão Organizadora constituída pela Portaria Municipal nº. 088/2015, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  e estabelece normas destinadas a selecionar candidato para exercer temporariamente a função de INSTRUTOR DE ARTESANATO E TRABALHOS MANUAIS, INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA COM CERTIFICADO DE KARATE no Município de Cruzmaltina, na forma da Lei Complementar Municipal nº. 01/2013 e Lei Municipal nº 423/2015.
CARGO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS MÍNIMOS DE FORMAÇÃO, VENCIMENTO BASE E CARGA HORÁRIA

1 - INSTRUTOR DE ARTESANATO E TRABALHOS MANUAIS: CARGA HORARIA DE 24 Hs SEMANAIS - R$ 878,00  CERTIFICADO DE CONCLUSÃO EM CURSO DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ARTESANATO E TRABALHOS MANUAIS - 01 VAGA - Conhecimento na área específica. Habilidade para ministrar aulas. Domínio em diversas modalidades de artesanato (trabalhos manuais; tricô, crochê, pintura em tecido, pintura em tela, bordado, patch aplique, pachtwork, etc.) e experiência na área de atuação. Possuir sensibilidade e criatividade para planejar aulas atrativas.
2- INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA: CARGA HORARIA DE 24 Hs SEMANAIS - R$ 878,00  CERTIFICADO DE CONCLUSÃO  EM CURSO DE CORTE E COSTURA/DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE CORTE E COSTURA - 01 VAGA -Ensinar aos participantes o conhecimento e domínio de técnicas de corte e costura de roupas, de modo a contribuir para o seu desempenho profissional.Ministrar aulas práticas relativas à área, articulando com questões teóricas, quando couber; 
3- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA COM CERTIFICADO DE KARATE CARGA HORÁRIA DE 16 hS SEMANAIS - R$ 1150,00 Graduação em Nível Superior em Educação Física, com certificado de Karate - 01  VAGA -Desenvolver habilidades técnicas Karatê, de esportes e atividades físicas.


1.4 A contratação decorrente deste edital será realizada através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal nº. 01/2013 e na Lei Municipal nº 423/2015.

1.5 O aprovado e contratado por este edital atuará e desenvolverá suas atividades nas unidades da administração municipal ou em qualquer ponto do território do Município, conforme a necessidade dos trabalhos.
 4. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 O pedido de inscrição no processo seletivo deverá ser efetuado no período compreendido entre as 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min do dia 11 de maio de 2015 até o dia 31 de maio de 2015, no Departamento de Recursos Humanos do Município de Cruzmaltina, localizado a Avenida - Padre Gualter Farias Negrão – 40 - fone 43.3454.11.03 - Centro - CEP 86.855-000 – Cruzmaltina/PR.

4.2 No ato da inscrição o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, constante no Anexo I, e apresentar fotocópia autenticada dos seguintes documentos:
a) carteira de Identidade - RG;
b) cartão do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF;
c) comprovante de Alistamento ou Dispensa Militar, se o candidato for do sexo masculino;
d) título eleitoral acompanhado do comprovante de votação nas 03 (três) últimas eleições ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
e) documento atestando o grau de escolaridade exigida para o cargo e eventuais certificados de aperfeiçoamento;
4.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar ainda os documentos que comprovem o preenchimento das condições mínimas exigidas para o cargo, bem como, os que possibilitem estabelecer a pontuação da prova de título, conforme pontuação estabelecida no Anexo II deste edital.
4.4 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos autenticados em cartório não poderão fazer a inscrição para o processo de seleção simplificada.
4.5 Em nenhuma hipótese será admitida a juntada de documentos/títulos após o encerramento do prazo  de inscrição estabelecido neste edital.
4.6 Não será aceito pedido de inscrição via fax, email, correio, condicional e intempestivo.
4.7 Verificada a falsidade dos documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo, com nulidade do pedido de inscrição e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

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