MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, através da Comissão Organizadora
constituída pela Portaria Municipal nº. 088/2015, TORNA PÚBLICA a
abertura de inscrições para PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO e
estabelece normas destinadas a selecionar candidato para exercer
temporariamente a função de INSTRUTOR
DE ARTESANATO E TRABALHOS MANUAIS, INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA COM CERTIFICADO DE KARATE no Município de Cruzmaltina, na forma
da Lei Complementar Municipal nº. 01/2013 e Lei Municipal nº 423/2015.
ABAIXO ALGUNS ITENS DOS EDITAIS 02;03 E 04/2015. PARA MAIORES INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO COM O CRAS OU O RH DA PREFEITURA.
CARGO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS
MÍNIMOS DE FORMAÇÃO, VENCIMENTO BASE E CARGA HORÁRIA
1 - INSTRUTOR DE ARTESANATO E TRABALHOS MANUAIS: CARGA HORARIA DE 24 Hs SEMANAIS - R$ 878,00 CERTIFICADO DE CONCLUSÃO EM
CURSO DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ARTESANATO E TRABALHOS
MANUAIS - 01 VAGA - Conhecimento na área específica.
Habilidade para ministrar aulas. Domínio em diversas modalidades de
artesanato (trabalhos manuais; tricô, crochê, pintura em tecido, pintura
em tela, bordado, patch aplique, pachtwork, etc.) e
experiência na área de atuação. Possuir sensibilidade e criatividade para
planejar aulas atrativas.
2- INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA: CARGA HORARIA DE 24 Hs SEMANAIS - R$ 878,00 CERTIFICADO DE CONCLUSÃO EM CURSO DE CORTE E COSTURA/DECLARAÇÃO DE
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE CORTE E COSTURA - 01 VAGA -Ensinar aos
participantes o conhecimento e domínio de técnicas de corte e costura de
roupas, de modo a contribuir para o seu desempenho profissional.Ministrar aulas
práticas relativas à área, articulando com questões teóricas, quando
couber;
3- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA COM CERTIFICADO DE KARATE CARGA HORÁRIA DE 16 hS SEMANAIS - R$ 1150,00 Graduação em Nível Superior em Educação Física,
com certificado de Karate - 01 VAGA -Desenvolver habilidades
técnicas Karatê, de esportes e atividades físicas.
1.4 A contratação decorrente deste
edital será realizada através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no
artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal nº.
01/2013 e na Lei Municipal nº 423/2015.
1.5 O aprovado e
contratado por este edital atuará e desenvolverá suas atividades nas unidades
da administração municipal ou em qualquer ponto do território do Município,
conforme a necessidade dos trabalhos.
4.1 O pedido de inscrição no processo
seletivo deverá ser efetuado no período compreendido entre as 08h00min às 11h00min e das 13h00min
às 17h00min do dia 11 de maio de 2015 até o dia 31 de maio de 2015, no
Departamento de Recursos Humanos do Município de Cruzmaltina, localizado a Avenida
- Padre Gualter Farias Negrão – 40 - fone 43.3454.11.03 - Centro - CEP
86.855-000 – Cruzmaltina/PR.
4.2 No ato da inscrição o candidato
deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, constante no Anexo I, e
apresentar fotocópia autenticada dos seguintes documentos:
a) carteira de Identidade - RG;
b) cartão do Cadastro de Pessoa Física
do Ministério da Fazenda – CPF/MF;
c) comprovante de Alistamento ou
Dispensa Militar, se o candidato for do sexo masculino;
d) título eleitoral acompanhado do
comprovante de votação nas 03 (três) últimas eleições ou certidão de quitação
com a Justiça Eleitoral;
e) documento atestando o grau de
escolaridade exigida para o cargo e eventuais certificados de aperfeiçoamento;
4.3 No ato da inscrição o candidato
deverá apresentar ainda os documentos que comprovem o preenchimento das
condições mínimas exigidas para o cargo, bem como, os que possibilitem estabelecer
a pontuação da prova de título, conforme pontuação estabelecida no Anexo II
deste edital.
4.4 Os candidatos que não apresentarem
todos os documentos autenticados em cartório não poderão fazer a inscrição para
o processo de seleção simplificada.
4.5 Em nenhuma hipótese será admitida
a juntada de documentos/títulos após o encerramento do prazo de inscrição estabelecido neste edital.
4.6 Não será aceito pedido de
inscrição via fax, email,
correio, condicional e intempestivo.
4.7 Verificada a falsidade dos
documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo, com
nulidade do pedido de inscrição e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis.
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