terça-feira, 12 de maio de 2015

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CRUZMALTINA


MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, através da Comissão Organizadora constituída pela Portaria Municipal nº. 088/2015, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  e estabelece normas destinadas a selecionar candidato para exercer temporariamente a função de INSTRUTOR DE ARTESANATO E TRABALHOS MANUAIS, INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA COM CERTIFICADO DE KARATE no Município de Cruzmaltina, na forma da Lei Complementar Municipal nº. 01/2013 e Lei Municipal nº 423/2015.

ABAIXO ALGUNS ITENS DOS EDITAIS 02;03 E 04/2015. PARA MAIORES INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO COM O CRAS OU O RH DA PREFEITURA.

CARGO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS MÍNIMOS DE FORMAÇÃO, VENCIMENTO BASE E CARGA HORÁRIA

1 - INSTRUTOR DE ARTESANATO E TRABALHOS MANUAIS: CARGA HORARIA DE 24 Hs SEMANAIS - R$ 878,00  CERTIFICADO DE CONCLUSÃO EM CURSO DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ARTESANATO E TRABALHOS MANUAIS - 01 VAGA - Conhecimento na área específica. Habilidade para ministrar aulas. Domínio em diversas modalidades de artesanato (trabalhos manuais; tricô, crochê, pintura em tecido, pintura em tela, bordado, patch aplique, pachtwork, etc.) e experiência na área de atuação. Possuir sensibilidade e criatividade para planejar aulas atrativas.
2- INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA: CARGA HORARIA DE 24 Hs SEMANAIS - R$ 878,00  CERTIFICADO DE CONCLUSÃO  EM CURSO DE CORTE E COSTURA/DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE CORTE E COSTURA - 01 VAGA -Ensinar aos participantes o conhecimento e domínio de técnicas de corte e costura de roupas, de modo a contribuir para o seu desempenho profissional.Ministrar aulas práticas relativas à área, articulando com questões teóricas, quando couber; 
3- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA COM CERTIFICADO DE KARATE CARGA HORÁRIA DE 16 hS SEMANAIS - R$ 1150,00 Graduação em Nível Superior em Educação Física, com certificado de Karate - 01  VAGA -Desenvolver habilidades técnicas Karatê, de esportes e atividades físicas.


1.4 A contratação decorrente deste edital será realizada através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal nº. 01/2013 e na Lei Municipal nº 423/2015.

1.5 O aprovado e contratado por este edital atuará e desenvolverá suas atividades nas unidades da administração municipal ou em qualquer ponto do território do Município, conforme a necessidade dos trabalhos.
 4. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 O pedido de inscrição no processo seletivo deverá ser efetuado no período compreendido entre as 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min do dia 11 de maio de 2015 até o dia 31 de maio de 2015, no Departamento de Recursos Humanos do Município de Cruzmaltina, localizado a Avenida - Padre Gualter Farias Negrão – 40 - fone 43.3454.11.03 - Centro - CEP 86.855-000 – Cruzmaltina/PR.

4.2 No ato da inscrição o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, constante no Anexo I, e apresentar fotocópia autenticada dos seguintes documentos:
a) carteira de Identidade - RG;
b) cartão do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF;
c) comprovante de Alistamento ou Dispensa Militar, se o candidato for do sexo masculino;
d) título eleitoral acompanhado do comprovante de votação nas 03 (três) últimas eleições ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
e) documento atestando o grau de escolaridade exigida para o cargo e eventuais certificados de aperfeiçoamento;
4.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar ainda os documentos que comprovem o preenchimento das condições mínimas exigidas para o cargo, bem como, os que possibilitem estabelecer a pontuação da prova de título, conforme pontuação estabelecida no Anexo II deste edital.
4.4 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos autenticados em cartório não poderão fazer a inscrição para o processo de seleção simplificada.
4.5 Em nenhuma hipótese será admitida a juntada de documentos/títulos após o encerramento do prazo  de inscrição estabelecido neste edital.
4.6 Não será aceito pedido de inscrição via fax, email, correio, condicional e intempestivo.
4.7 Verificada a falsidade dos documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo, com nulidade do pedido de inscrição e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.



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