quarta-feira, 26 de maio de 2021

NOVA REGRA AMPLIA ACESSO AO BPC ( BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA)


Informação importante para as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada. A Portaria INSS nº 1282 de 22/03/2021 estabeleceu que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS, diante do disposto no § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, 7 de dezembro de 1993, incluído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Na prática significa que antes vigor dessa lei, se um grupo familiar por duas pessoas idosas, acima de 65 anos, e um recebia aposentadoria por idade, o outro não teria direito ao BPC. Agora com a nova lei, aquele que não tinha beneficio poderá ser contemplado com o BPC. A mesma regra vale para famílias que têm mais de uma pessoa com deficiência em casa. A renda de quem já tem o benefício não será computada para a concessão do outro benefício, e isso faz com que a cobertura desse benefício seja ampliada e alcance mais pessoas.

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