ATENÇÃO
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De acordo com o Decreto nº 8.232, de 30 de abril de 2014, os valores dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), além das linhas que definem as situações de extrema pobreza e de pobreza, terão um reajuste de 10%. Esse aumento terá efeitos a partir de 1º junho de 2014.
Assim, o Programa passará a atender famílias que tenham renda mensal por pessoa de até R$ 77 (extrema pobreza) e famílias com renda per capita entre R$ 77,01 e R$ 154 (pobreza), desde que, nesse caso, haja crianças, adolescentes, gestantes ou nutrizes.
Os benefícios, que compõem o valor mensal recebido pelas famílias, também terão aumento:
- O Benefício Básico, que é pago às famílias extremamente pobres, aumentará para R$ 77,00; - O Benefício Variável, pago às famílias pobres e extremamente pobres, que tenham crianças de 0 a 15 anos, gestantes ou nutrizes, aumentará para R$ 35,00; - O Benefício Variável Jovem (BVJ), pago às famílias pobres e extremamente pobres que tenham adolescentes de 16 e 17 anos, aumentará para R$ 42,00; e - O Benefício para Superação da Extrema Pobreza (BSP) terá aumento caso a caso, pois deverá ser concedido para famílias que, mesmo após receber os demais benefícios do PBF, permaneçam com renda por pessoa de até R$ 77,00. |
A unidade de Cruzmaltina é responsável pela oferta de serviços de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, nas áreas de vulnerabilidade e risco social. É a principal porta de entrada para os serviços do SUAS, possibilitando o acesso a um grande número de famílias à proteção e assistência social.
terça-feira, 27 de maio de 2014
REAJUSTE DE 10 % BOLSA FAMÍLIA (PBF)
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